TJSP - 1015154-65.2023.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:29
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
19/06/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 16:46
Juntada de Decisão
-
10/10/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Barasnevicius Quagliato (OAB 183931/SP) Processo 1015154-65.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiane Zorzin -
Vistos. É dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados e ordenados conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver categorização especifica para o(s) documento(s) juntado(s), ex: identidade, documentos pessoais, conta consumo energia, extrato bancário, relatório, laudo, exame, cópia de outro processo, relatório, certificado, etc, de modo a cooperar com a rápida análise da inicial e seus diversos documentos.
Assim, determino à autora a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de polo, se o caso; 2) Recategorização dos documentos 16;17;21/63 na pasta do processo digital.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Verificando-se dos documentos trazidos ao feito, que a autora dirigiu pedido (fls. 24/26) à Fazenda Estadual e ainda tratando-se de medicamento de alto custo, esclareça a demandante a interposição da ação em face do Município..
Deverá a requerente para análise da gratuidade de justiça, juntar declaração de imposto de renda, holerites e extratos bancários atualizados.
No mais, necessária, a juntada de laudo médico, fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste a paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS.
Concedo, assim, o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora emende sua inicial, providenciando a regularização, conforme determinado acima.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. -
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/08/2023 12:53
Conclusos para decisão
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23/08/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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