TJSP - 1005225-48.2023.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005225-48.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coelho Nunes Sociedade de Advogados - José Roberto Silva -
Vistos.
Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Int. - ADV: ALEXANDRE DA COSTA MORAES VILLABOIM (OAB 106385/SP), JOSE LUIZ COELHO NUNES (OAB 55733/SP) -
29/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 22:53
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 00:43
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:52
Apensado ao processo
-
17/12/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:32
Juntada de Mandado
-
30/04/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 07:47
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 22:06
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 08:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:39
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2023 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 20:09
Expedição de Carta.
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05/04/2023 20:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/04/2023 19:05
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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