TJSP - 0011861-27.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011861-27.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1011197-47.2023.8.26.0577) (processo principal 1011197-47.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sicoob Unimais Mantiqueira Cooperativa de Crédito - Sandro Rogerio Lira Santana -
Vistos. 1.Custas iniciais recolhidas às fls. 128/129. 2.
Cumpra-se o julgado definitivo. 2.1.
Fica a parte devedora intimada para pagamento voluntário do valor reclamado (R$ 349.554,55; fls. 126/127) no prazo de 15 dias e apresentação de impugnação no prazo sucessivo de 15 dias, nos termos do artigo 513, § 2º, e dos artigos 523 e 525, ambos do CPC, pelo DJE, vez que possui advogado constituído ou nomeado nos autos. 2.2.
Intimada a parte devedora, aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias para pagamento voluntário e do prazo sucessivo de 15 dias para impugnação, certificando-se ao final (observado o art. 229 do CPC em se tratando de processo físico). 2.3.
Com pagamento voluntário e sem impugnação, intime-se a parte credora a se manifestar, inclusive sobre a satisfação integral do crédito, o que se presumirá no silêncio.
Em caso de satisfação integral ou silêncio a esse respeito, venham os autos conclusos para deliberação sobre cumprimento do julgado, levantamento e arquivamento.
Em caso de alegação de débito remanescente, intime-se a parte devedora a se manifestar, devendo, se de acordo com a diferença apontada, desde logo providenciar o respectivo depósito nos autos.
Na hipótese de concordância e depósito, venham os autos conclusos para deliberação sobre cumprimento do julgado, levantamento e arquivamento.
Na hipótese de discordância, intime-se a parte credora a se manifestar e requerer o que de direito, vindo os autos conclusos em seguida para decisão. 2.4.
Sem pagamento e sem impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado com acréscimo de multa e honorários advocatícios pela ausência de pagamento voluntário (artigo 523, §1º, do CPC) e se manifestar em termos de prosseguimento em fase de penhora e avaliação. 2.5.
Com impugnação, havendo ou não depósito nos autos (pagamento e/ou garantia), intime-se a parte credora a se manifestar, vindo os autos em seguida conclusos para decisão, oportunidade em que, se o caso e não tendo havido pagamento e/ou depósito integral, será deliberado o prosseguimento para apresentação de cálculo com acréscimo de multa e honorários advocatícios pela ausência de pagamento voluntário (artigo 523, §1º, do CPC) e prosseguimento em fase de penhora e avaliação. 2.6.
Decorrido o prazo do item 2.2. acima sem depósito nos autos (pagamento ou garantia), se assim requerido pela parte credora, ficada desde logo deferida a expedição de certidão para fim de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, bem assim a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD).
Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP) -
03/09/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:51
Apensado ao processo
-
07/08/2025 13:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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