TJSP - 1001140-73.2025.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:28
Extintos os autos em razão da morte de adolescente/socioeducando
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09/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001140-73.2025.8.26.0035 - Interdição/Curatela - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Bruno Luis de Faria Lazarin -
Vistos.
A gratuidade da justiça é instituto que visa garantir o acesso ao Poder Judiciário às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam insuficientes para o pagamento das custas e das despesas processuais, sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte e/ou de seu núcleo familiar (CF/88, art. 5º, inc.
LXXIV, c.c.
CPC, art. 98).
Nesse cenário, mas também diante das previsões do art. 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC e da eficácia probatória relativa da declaração de hipossuficiência econômica, para apreciação do requerimento formulado, deverá a parte, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal dos últimos 3 (três) meses, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de conta(s) e cartão(ões) de crédito dos últimos 3 (três) meses (sem omissões), seus e de eventual cônjuge ou companheiro; e, c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sua e de eventual cônjuge ou companheiro.
Os documentos deverão ser apresentados em relação ao requerente, e não à requerida.
No caso de pessoas jurídicas, nos termos da Súmula nº 481 do C.
STJ, apresentar os seguintes documentos: a) últimos balancetes empresariais/contábeis, autenticados; b) holerites e contracheques de todos os sócios, administradores e funcionários, dos últimos 6 (seis) meses; c) extrato de movimentações financeiras (de contas correntes, de investimentos e de cartões de crédito) dos últimos 6 (seis) meses; e, d) extrato completo de movimentações relacionadas a FGTS e INSS.
Anote-se que eventuais omissões ou incorreções nas informações prestadas poderão ser compreendidas como ato atentatório à dignidade da justiça ou litigância temerária, ensejando assim a aplicação de multa, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
Esclarece-se, outrossim, que não serão aceitos requerimentos de dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (CPC, art. 223).
Alternativamente e no mesmo prazo, recolham-se as custas processuais de ingresso e eventuais despesas com citação.
Decorrido o prazo ora assinado, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise do pedido.
Intime(m)-se. - ADV: MARIO NOGUEIRA BERNARDO MARTINS (OAB 329100/SP) -
02/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:21
Evoluída a classe de 7 para 58
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01/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
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30/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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18/08/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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