TJSP - 1000899-54.2023.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000899-54.2023.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) A.R(s) negativo(s) (mudou-se). - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
28/08/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 09:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 13:12
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:19
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:27
Decisão Determinação
-
25/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 23:25
Penhora Deferida
-
27/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 14:07
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1000899-54.2023.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - 1.
Considerando que a citação é ato personalíssimo, deverá a parte exequente complementar, em 10 (dez) dias, o valor referente à expedição de carta postal para que passe a corresponder ao valor de registro com aviso de recebimento em mão própria (R$38,70), nos termos do Comunicado CG 1980/2019. 2.
Cumprido o determinado acima, CITE-SE a parte executada para pagamento da dívida descrita na inicial, no valor de R$ 14.290,38 (QUATORZE MIL E DUZENTOS E NOVENTA REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito exequendo.
Expeça-se carta postal para a citação da fiadora.
Fixo os honorários devidos ao advogado do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida (principal, acrescido de juros e correção monetária), os quais serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento da dívida no prazo acima estipulado, nos termos do artigo 827, "caput", do Código de Processo Civil.
Deverá a parte executada ser também intimada quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido e independentemente de penhora, depósito ou caução.
Caso a parte executada pretenda fazer uso da faculdade prevista no artigo 916 do Código de Processo Civil, deverá comprovar, no mesmo prazo para o oferecimento dos embargos, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total da dívida, acrescida de custas e de honorários advocatícios, o que importará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de ofertar embargos ou qualquer outra medida de impugnação ao crédito executado.
Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, a requerimento da parte exequente e desde que recolhidas as diligências do oficial de justiça, poderá ser expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. 3.
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 4.
Providencie o credor a vinculação ao processo da guia DARE recolhida às fls. 34-3, como determina o Comunicado CG nº 881/2020. 5.
Intime-se. -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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