TJSP - 0021736-22.2017.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021736-22.2017.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - JORGE DA SILVA OLIVEIRA -
Vistos.
Ao postular em Juízo, cabe à parte apresentar, de forma concreta, as razões fáticas e jurídicas de seus pedidos, com o fim de possibilitar a correta análise das questões trazidas à apreciação judicial.
Na espécie, o(a)(s) sucessor(a)(es) pleiteiam sua habilitação no feito, porém não apresentam informações essenciais à adequada apreciação do pedido de habilitação, bem como à eventual expedição de ofícios requisitórios e de mandados de levantamento.
Por tal razão, e com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) original(is); b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.1) escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado, e formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV; estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.2) também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública; c.3) na ausência de inventário/arrolamento ou de escritura pública, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração, sob as penas da lei, de próprio punho ou com firma reconhecida, sobre a inexistência de outros herdeiros e a divisão entre eles; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f.1) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); f.2) caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado; g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es); h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade.
Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise.
Prazo: 30 dias.
Após o deferimento da habilitação de herdeiros, serão apreciadas eventuais cessões de crédito nos autos.
Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP) -
08/09/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 02:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 14:04
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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04/05/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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10/04/2025 22:28
Conclusos para decisão
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10/04/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 06:19
Suspensão do Prazo
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06/08/2024 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 07:29
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 00:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
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18/12/2023 03:51
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 13:25
Autos no Prazo
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01/08/2023 15:26
Autos no Prazo
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06/07/2020 01:28
Suspensão do Prazo
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06/07/2020 00:39
Suspensão do Prazo
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06/06/2020 22:06
Suspensão do Prazo
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26/05/2020 18:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2020 18:52
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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19/05/2020 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2020 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2020 13:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2020 13:42
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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13/05/2020 13:14
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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12/05/2020 15:56
Decisão
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11/05/2020 21:46
Conclusos para decisão
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27/04/2020 19:03
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2005
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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