TJSP - 0039439-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:37
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039439-38.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1090162-49.2022.8.26.0100) (processo principal 1090162-49.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADO - Por força do artigo 513, § 2º, inciso II , do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (Rio Verde Casa do Epi Eireli), através de carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 1.608,02, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de agosto/2025), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Providencie o executado o recolhimento da taxa judiciária, que será feito mediante o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, limitados ao mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, no mesmo prazo, sob pena de expedição de ofício para a inscrição na dívida ativa.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:00
Expedição de Carta.
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04/09/2025 12:59
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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04/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039439-38.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1090162-49.2022.8.26.0100) (processo principal 1090162-49.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADO - Corrija a Serventia a equivocada autuação promovida pelo exequente ao efetuar o cadastro no sistema SAJ, de modo a constar MONARA RAESSA RIBEIRO DE FREITAS tão-somente como representante da executada Rio Verde Casa do EPI Eireli.
No prazo de 15 dias, considerando que o art. 82, § 3.º, do Código de Processo Civil dispensa o exequente apenas do adiantamento das custas, deverá recolher a despesa de intimação da executada por carta para pagamento, conforme a regra do art. 513, § 2.º, inciso II, do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:46
Apensado ao processo
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12/08/2025 08:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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