TJSP - 0006530-59.2025.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006530-59.2025.8.26.0223 (processo principal 1005112-69.2025.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Elza Santos Vieira Silva -
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação de fazer, dou por EXTINTA esta fase de cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Anote-se que eventual cumprimento de sentença relativo ao crédito deverá ser postulado em incidente próprio, observando-se o disposto no art. 534, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, em nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I. - ADV: YURI VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 405659/SP) -
03/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006530-59.2025.8.26.0223 (processo principal 1005112-69.2025.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Elza Santos Vieira Silva -
Vistos.
Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação ou não da obrigação, eventualmente requerendo a extinção desta fase de cumprimento de sentença, sendo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita da concordância.
Intime-se. - ADV: YURI VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 405659/SP) -
28/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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