TJSP - 1009787-24.2024.8.26.0510
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:35
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 09:30
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009787-24.2024.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Eurides Gomes Saldanha da Rosa e outro - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - De ofício, anularam a sentença, prejudicado o recurso.
V.
U. - EMENTA.
PROCESSO.
NULIDADE.
OCORRÊNCIA.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELO EGR.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
REMESSA DIRETA.
INADMISSIBILIDADE.
POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE ATOS JUDICIAIS QUE DEVE SER EFETIVADO POR DECISÃO JUDICIAL DO JUÍZO COMPETENTE.
OBSERVAÇÃO DE QUE A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL DETERMINADA NA R.
SENTENÇA ANULADA A PARTIR DA INCOMPETÊNCIA NÃO PODE SER APROVEITADA, DADA SUA INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, JÁ QUE NÃO HÁ MÁ-FÉ RECONHECIDA.
SENTENÇA DECLARADA NULA DE OFÍCIO, PREJUDICADO O RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Renato Parente Santos (OAB: 25815/DF) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 13:54
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 14:20
Julgamento Virtual Iniciado
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05/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:55
Expedido Termo de Intimação
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25/07/2025 12:31
Prazo Intimação - 10 Dias
-
25/07/2025 11:46
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 12:17
Processo Cadastrado
-
22/07/2025 11:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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