TJSP - 1059485-68.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059485-68.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recda: Carmen Helena Ruiz Pugliese - Rcrdo/Rcrte: Gaoserv Serviços Gerais Ltda. - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
QUEDA EM PISO MOLHADO/INSEGURO.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE A CORRÉ GAOSERV FOI CONDENADA A PAGAR EM FAVOR DA AUTORA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O VALOR DE R$ 4.000,00, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA, DEFININDO-SE, AINDA, A EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO AO CORRÉU CONDOMÍNIO RESIDENCIAL WISH PANANBY.RECURSO INOMINADO DA CORRÉ GAOSERV.ALEGAÇÕES PRELIMINARES REJEITADAS.REVELIA BEM DECRETADA.
OS PRAZOS DE RESPOSTA DEVERIAM MESMO SER CONTADOS A PARTIR DA DATA DA INTIMAÇÃO, EFETIVA CIÊNCIA DO ATO, CONFORME EXPRESSO NA DECISÃO INICIAL E NAS CARTAS DE CITAÇÃO.
DEVERIA PREVALECER NESTE TEMA A TESE DEFINIDA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO JULGAMENTO DO PUIL NO. 0000012-83.2024.8.26.0968, JULGADO EM 06.03.2024, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 11/04/2024, REVOGADO O PUIL 17.
SENTENÇA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA.DEVER DE INDENIZAR INEGÁVEL.
RECURSO INOMINADO DA AUTORA.RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DO CONDOMÍNIO NÃO CABÍVEL NA ESPÉCIE.
DESCABIDA, AINDA, A EXIGÊNCIA DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO VOLTADA AOS DANOS MORAIS, TIDO COMO RAZOÁVEL O QUANTUM DEFINIDO EM PRIMEIRO GRAU.
RECURSOS INOMINADOS, DE PARTE A PARTE, NÃO PROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Clemente Salomao Oliveira Filho (OAB: 98890/SP) - Monica Batista Bernardes (OAB: 108820/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 10:25
Prazo
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27/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 15:35
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 11:14
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 23:05
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:00
Publicado em
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11/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:36
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 15:24
Processo Cadastrado
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07/07/2025 15:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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