TJSP - 0034070-44.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/09/2025 14:25
Conclusos para despacho
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09/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034070-44.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MATHIAS CARDOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: WEVERTON MATHIAS CARDOSO (OAB 251209/SP) -
28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:06
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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25/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:27
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/06/2025 10:32
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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25/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:53
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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02/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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11/04/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 14:36
Ato ordinatório
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20/03/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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