TJSP - 0000712-82.2025.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000712-82.2025.8.26.0270 (processo principal 1001419-04.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ivo Antunes Holtz - - Paulo Sergio Fernandes Pinheiro - José Henrique Almeida da Silva - Me - Providencie a parte executada o recolhimento da taxa judiciária e das custas finais no valor de R$ 328,91, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2°, NSCGJ), a contar da publicação desta no DJE, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: SARA DE SOUZA ISOLANI (OAB 467326/SP), PAULO SERGIO FERNANDES PINHEIRO (OAB 453589/SP), PAULO SERGIO FERNANDES PINHEIRO (OAB 453589/SP) -
01/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 13:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2025 13:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000712-82.2025.8.26.0270 (processo principal 1001419-04.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ivo Antunes Holtz - - Paulo Sergio Fernandes Pinheiro - José Henrique Almeida da Silva - Me -
Vistos.
Tendo em vista a quitação do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Tendo em vista o caráter do pedido e a ausência de ressalva, considero incompatível a apresentação de recurso (CPC, art. 1.000, p. único), razão pela qual o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta decisão no Diário Oficial.
Certifique a serventia eventual valor existente referente às custas finais e intime-se o executado para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ).
Não recolhido o valor, certifique-se e expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, independentemente de nova conclusão.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: PAULO SERGIO FERNANDES PINHEIRO (OAB 453589/SP), PAULO SERGIO FERNANDES PINHEIRO (OAB 453589/SP), SARA DE SOUZA ISOLANI (OAB 467326/SP) -
25/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 20:15
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:23
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002797-36.2024.8.26.0439
Ivany Ribeiro da Costa Prado
Municipio de Suzanapolis
Advogado: Alberto Haruo Takaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 14:48
Processo nº 1002797-36.2024.8.26.0439
Municipio de Suzanapolis
Ivany Ribeiro da Costa Prado
Advogado: Alberto Haruo Takaki
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 10:49
Processo nº 1001572-69.2024.8.26.0539
Gypsum S/A Mineracao Industria e Comerci...
Claudinei dos Santos Gesso - ME
Advogado: Raphael Rajao Reis de Caux
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 14:36
Processo nº 0034070-44.2024.8.26.0053
Vagner Pena Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thayna Salles Ferreirinha Zendron de Cam...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 13:04
Processo nº 1005766-36.2025.8.26.0068
Lais Carvalho Deotti
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Nathan Guinsburg Cidade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 11:19