TJSP - 0028806-80.2023.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0028806-80.2023.8.26.0053 (processo principal 0014636-55.2013.8.26.0053) - Liquidação por Arbitramento - Anulação de Débito Fiscal - Grendene S/A -
Vistos. 1.
Compulsando os autos, observo que a exequente não é beneficiária da justiça gratuita, e com a vigência do Art. art. 2º, XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (alterado pela Lei Lei n° 17.785, de 03/10/2023), c.c. o Novo Provimento CSM nº 2.739/2024, Anexo V, esta deverá recolher a taxa para citação/intimação por meio do portal eletrônico, sendo o fato gerador iniciado a qualquer momento do processo que se tenha que intimar a Fazenda Pública, após à vigência da lei supra.
Prazo: 15 (quinze) dias.
O recolhimento dever ser realizado por meio da Guia FEDTJ 121-0, no valor de R$ 32,75, por parte citada/intimada por meio eletrônico.
Ater-se a exequente que o não recolhimento impossibilita futuras intimações da Fazenda Pública por meio do portal eletrônico. 2.
Ante a concordância por parte do(s) exequente(s), homologo os cálculos apresentados pelo(s) executado(s).
Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014 e o Provimento CSM nº 2.753/2024, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie(m) o(s) exequente(s) o requerimento do ORPV/Precatório, com os valores homologados, sem atualizações, através do peticionamento eletrônico (incidente).
Prazo 10 dias.
Ater-se as partes ao disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 1.290.
A tramitação do ofício requisitório dar-se-á exclusivamente nos incidentes processuais individualizados de precatórios e de requisições de pequeno valor.
Art. 1.291.
Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença. 3.
Condeno o(s) exequente(s) ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor postulado e o fixado..
A fim de evitar tumulto processual e andamentos divergentes, as solicitações referentes a honorários sucumbenciais, deverão ser efetuadas nestes próprios autos, através de petição intermediária com o cálculo devido, para uma nova intimação da executada nos termos do artigo 535 do CPC.
Para o cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8992 - "Petição de Juntada de Cálculo".
Int. - ADV: EDUARDO TURKIENICZ (OAB 202298/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), ANTONIO CARLOS NACHIF CORREIA FILHO (OAB 270847/SP) -
08/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 01:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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23/06/2025 19:56
Conclusos para despacho
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05/04/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
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04/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:03
Ato ordinatório
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06/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
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29/08/2023 16:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2013
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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