TJSP - 1003599-66.2025.8.26.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003599-66.2025.8.26.0223 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarujá - Recte/Recdo: Edivan José de Santana - Rcrda/Rcrte: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o do réu.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUTORA QUE UTILIZARAM SUAS CREDENCIAIS PARA REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E PAGAMENTO PARA TERCEIRO DESCONHECIDO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
EMPRÉSTIMO CONTRATADO EM NOME DO AUTOR, COM PAGAMENTO A TERCEIRO DESCONHECIDO.
CABIA AO REQUERIDO A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES PELO AUTOR.
REQUERIDO EM SUA CONTESTAÇÃO AFIRMA QUE HOUVE CONFIRMAÇÃO E-MAIL E POR RECONHECIMENTO FACIAL (FLS. 34), PORÉM NÃO JUNTA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, APENAS UM RECORTE DE TELA SISTÊMICA, ONDE NÃO CONSTA O ROSTO UTILIZADO NA OPERAÇÃO, O QUE DEMONSTRA A VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES DO AUTOR NO SENTIDO DE QUE NÃO REALIZOU TAL OPERAÇÃO.
DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE ERA DE RIGOR.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
VALOR FIXADO EM R$ 4.000,00, QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Arnildo Thauan de Oliveira Barros (OAB: 510430/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:26
Prazo
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03/09/2025 13:26
Prazo
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03/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 15:11
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 06:12
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:40
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 08:51
Processo Cadastrado
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01/08/2025 11:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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