TJSP - 0010341-57.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010341-57.2022.8.26.0053 (processo principal 1058966-13.2019.8.26.0053) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Revogação/Concessão de Licença Ambiental - AUTO POSTO COHAB LTDA - - Miyashiro Advogados Associados - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
I - Defiro o levantamento do depósito para pagamento do ORPV nº 0010341-57.2022.8.26.0053 em favor do(s) credor(es).
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Prazo: 5 dias.
Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. 1.
Fls. 178: O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado. 2.
Fls. 179: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido.
Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. 3.
Fls. 12: O advogado apresentou procuração no incidente.
Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé.
II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado.
O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso.
Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor.
Int. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), LETÍCIA YOSHIO SUGUI (OAB 161609/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP), CARLA KAKITANI MURATA (OAB 256847/SP), FLAVIO CARVALHO PATRICIO (OAB 144969/SP) -
08/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 01:43
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/09/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 21:03
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 10:38
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017012-08.2024.8.26.0577
Decio Garcia Nesso
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2024 09:48
Processo nº 1006502-79.2025.8.26.0189
Juliana Carolina da Silva Vicote de Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago Vinicius Pondian Caravelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 10:01
Processo nº 1006302-72.2025.8.26.0577
Sebastiao Wagner da Mota
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Renato Luiz Costa de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2025 10:04
Processo nº 0005299-35.2025.8.26.0566
Anderson Martos Valdevite
Glauber Roberto Piovezan
Advogado: Mariana Milioni Mil-Homens Arantes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2021 12:20
Processo nº 0013207-77.2010.8.26.0176
Fazenda Publica Municipal da Estancia Tu...
Antonio Guiran
Advogado: Paulo Ricardo Sgarbiero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2010 10:42