TJSP - 0005299-35.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005299-35.2025.8.26.0566 (processo principal 1007141-72.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Anderson Martos Valdevite - Glauber Roberto Piovezan - - Arlindo Piovezan - - Maria Aparecida Sciescia Piovezan -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogados de dez por cento.
Intime-se. - ADV: GLAUCIA APARECIDA DELLELO (OAB 145754/SP), GLAUCIA APARECIDA DELLELO (OAB 145754/SP), GLAUCIA APARECIDA DELLELO (OAB 145754/SP), RAISSA DE LOURDES VELHO (OAB 372378/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), MARIANA MILIONI MIL-HOMENS ARANTES (OAB 326289/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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