TJSP - 1150150-30.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1150150-30.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes Alves - 1. É certo que a estipulação de honorários periciais exorbitantes inviabiliza o próprio direito de ação das partes.
Importa ressaltar, ainda, que os honorários do perito devem guardar proporcionalidade com a complexidade do trabalho a ser realizado.
In casu, trata-se de perícia de complexidade, de imóvel rural com área extensa de 2.265,42m², exigindo-se o levantamento georreferenciado, indispensável para possibilitar o registro do imóvel.
Ademais, não se desconhece as despesas realizadas pelo perito e o equipamento necessário para garantir segurança ao ato registral.
Dessa forma, e seguindo a prática corrente deste Juízo, levando-se em conta a área do imóvel a ser periciado, assim como os valores estimados em casos semelhantes por outros peritos que atuam neste juízo, fixo os honorários periciais em R$ 12.000,00. 2.
Fls. 432-433.
Friso que a insurgência da parte autora não se pautou em qualquer elemento concreto, limitando-se a apontar que estariam presentes nos autos elementos que subsidiariam o trabalho pericial.
A rechaçar impugnação genérica à estimativa de honorários periciais: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO - Insurgência do réu quanto ao valor fixado a título de honorários periciais - Alegação de que foram determinadas, em 2 (dois) processos envolvendo as mesmas partes, 2 (duas) perícias com a mesma finalidade e objeto - Pretensão de que seja fixado honorários periciais em apenas 1 (um) deles ou, subsidiariamente, reduzido o quantum arbitrado - Descabimento - Hipótese em que as perícias possuem objetos e finalidades distintas - Ademais, o fato de as perícias guardarem semelhanças já foi considerado para fins de fixação dos honorários periciais - Impugnação genérica ao valor fixado em primeiro grau, que está de acordo com o trabalho a ser exercido - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2084182-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cerqueira César -1ª Vara; Data do Julgamento: 23/04/2024; Data de Registro: 23/04/2024) Conforme mencionado pelo Oficial Registrador, os trabalhos técnicos apresentados pela parte autora não possuem os elementos necessários para a delimitação do imóvel usucapiendo: "De todo modo afigura-se-nos, assim, necessária a realização de perícia antecipada a fim de se apurar devidamente a localidade do imóvel usucapiendo e seus confrontações, com a elaboração de um levantamento planialtimétrrico ou memorial descritivo e planta com as medidas perimetrais de contorno, área de superfície e confrontações, identificando a área usucapienda inserta na área maior, a fim de possibilitar a abertura de matrícula, em caso de ser julgado procedente o pedido.(grifei)" 3.
Providencie a parte autora o recolhimento do valor arbitrado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a parte autora opte pelo pagamento em 6 vezes, fica desde já deferido, devendo comprovar o pagamento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, assim como comprovar o pagamento tempestivo das demais parcelas, a cada 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Após o recolhimento integral do valor, intime-se o i.
Perito para início dos trabalhos.
Intimem-se. - ADV: KEVIN RAFAEL DE SOUZA (OAB 450191/SP) -
08/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 01:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 07:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
25/02/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 00:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 14:50
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 18:03
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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