TJSP - 1093174-03.2024.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1093174-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene da Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S/A -
Vistos.
Diante da suspensão do advogado Daniel Fernando Nardon pela OAB/RS, Secção da sua inscrição principal, e também pela OAB/SP, verifica-se que a representação da parte autora está irregular.
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, determino que a parte autora regularize a sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do CPC.
A comunicação da parte autora quanto à necessidade de atender a presente determinação é do advogado ora suspenso, já que deu causa à situação de irregularidade processual, sob pena de responsabilização civil perante a parte constituinte.
Atente-se que, ao menos na espécie, a apresentação de substabelecimento (com ou sem reserva de poderes) está vedada, uma vez que, estando o advogado suspenso, evidentemente que não pode substabelecer.
Além disso, dadas as condições peculiares da motivação da suspensão do advogado, a nova procuração da parte autora deverá ser subscrita fisicamente com reconhecimento de firma em cartório, não se admitindo outra forma de autenticação.
Frise-se que, nos termos acima determinados, o prazo para o estrito cumprimento da presente decisão é de 15 dias, improrrogáveis, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual consistente na capacidade postulatória, na forma do art. 76, § 1º, inciso I, c.c. o art. 485, inciso IV, ambos do CPC.
Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT (OAB 29442/BA) -
27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 21:47
Decisão Determinação
-
21/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:25
Recebida a Petição Inicial
-
08/11/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/08/2024 20:31
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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