TJSP - 1010443-03.2024.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:41
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
21/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010443-03.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Hercules Santana - Associação Beneficente Corrente do Bem - Abcb -
Vistos.
Tendo em vista o COMUNICADO NUGEPNAC / PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, por decisão admitida em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025,o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, com determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao TJSP, com a seguinte ementa, determino a suspensão do presente feito.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Por ocasião da suspensão, lance-se o código SAJ n. 75059 e, quando do levantamento, o código SAJ n. 14985 (1ª instância).
Intimem-se. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO RIBEIRO BERTOLINI (OAB 470160/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:12
Decisão Determinação
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20/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:32
Decisão Determinação
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21/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
18/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Réplica
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07/01/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 10:43
Ato ordinatório
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22/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Alegações finais
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12/11/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:02
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 17:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/10/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 11:04
Recebida a Petição Inicial
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22/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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