TJSP - 0000951-82.2024.8.26.0218
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000951-82.2024.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararapes - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: Prefeitura Municipal de Guararapes - Recorrida: Clarice Ciquirolo Pereira - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso do Estado e deram provimento ao recurso do município, por V.
U. - RECURSOS INOMINADOS.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO OMALIZUMABE PARA TRATAMENTO DE URTICÁRIA CRÔNICA REFRATÁRIA CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO E O MUNICÍPIO DE GUARARAPES.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONTRA AMBOS OS ENTES, SOLIDARIAMENTE.
NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1234: ESTADO QUE DEVE SE RESPONSABILIZAR PELA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PRESENTES NO COMPONENTE ESPECIALIZADO 1B DA RENAME.
APESAR DA MOLÉCULA EM QUESTÃO CONSTAR DA RENAME PARA O TRATAMENTO DE OUTRA DOENÇA, HÁ PROTOCOLO DO SUS REGULAMENTANDO A UTILIZAÇÃO DELA JUSTAMENTE NO TRATAMENTO DA URTICÁRIA CRÔNICA.
LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO E CIRCUNSTANCIADO DE ESPECIALISTA.
PARECER FAVORÁVEL NAT-JUS QUE, AO PONDERAR O ALTO CUSTO DO TRATAMENTO E A POSSIBILIDADE DE REMISSÃO ESPONTÂNEA, SUGERIU MODO DE DISPENSAÇÃO BASTANTE ESPECÍFICO.
RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO.
IMPROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, COM OBSERVAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Janaina Ferreira Piccirilli (OAB: 331402/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:51
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 16:31
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 23:34
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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18/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Publicado em
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07/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:03
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 10:53
Expedido Termo de Intimação
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04/07/2025 11:55
Processo Cadastrado
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02/07/2025 12:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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