TJSP - 1045804-45.2022.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio Marcelo D C V Lazzari Prestes (OAB 117427/SP), Benedito Santana Prestes (OAB 41813/SP), Guilherme de Mello Thibes (OAB 375280/SP), Lucas de Leon Barros Meira (OAB 379690/SP) Processo 1045804-45.2022.8.26.0602 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Vulcano Participações Ltda - Epp - Embargdo: Benedito Santana Prestes, Benedito Santana Prestes - Isso posto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro nº 1045804-45.2022.8.26.0602, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para DECLARAR cancelada a penhora averbada sob nº 16 na matrícula de nº 32.911, registrada no 2º CRI desta comarca, derivada dos autos do cumprimento de sentença nº 0016135-71.2016.8.26.0602.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência, haja vista a revelia ora operada.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos do incidente de cumprimento de sentença nº 0016135-71.2016.8.26.0602.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:41
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 18:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501440-88.2019.8.26.0616
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Rafaela dos Santos Augusto
Advogado: Douglas Dias Marcos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2019 16:49
Processo nº 0005648-23.2018.8.26.0521
Justica Publica
Denis Batista Mendes
Advogado: Rafael Aparecido Ferreira de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2021 08:34
Processo nº 1012258-66.2022.8.26.0127
Jose Rodrigues dos Santos
Patrick Herique Nunes Pereira
Advogado: Rogerio dos Santos Pessoa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2022 10:33
Processo nº 0006243-36.2019.8.26.0020
Bbg Fomento Mercantil LTDA
Marcus Alexandre Zanarolli
Advogado: Felipe do Canto Zago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2019 10:19
Processo nº 1009543-93.2023.8.26.0037
Joaquim Manuel Moreno
Antonio Benedito Baldavia
Advogado: Aluisio Di Nardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 18:00