TJSP - 1012258-66.2022.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 15:44
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
10/07/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:12
Expedição de Carta.
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16/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 10:42
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio dos Santos Pessoa (OAB 391168/SP) Processo 1012258-66.2022.8.26.0127 - Despejo - Reqte: Jose Rodrigues dos Santos - Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de liminar para desocupação do imóvel.
Observo que a citação não foi efetivada [fl. 39].
O art. 59, § 1º, inc.
IX, da Lei de Locação, prevê a possibilidade de concessão de liminar para desocupação em quinze dias, desde que a parte autora preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel e que o contrato seja desprovido de quaisquer das garantias previstas no art. 37, da mesma lei.
Contudo, os argumentos desenvolvidos pela autora, não autoriza o despejo liminar.
Com efeito, é pressuposto de despejo a rescisão do contrato firmado entre as partes.
Na hipótese dos autos a locação é verbal, de modo que não se pode saber, de plano, quais foram exatamente os termos do ajuste, questão que deverá ser analisada no decorrer do processo, uma vez que os documentos trazidos com a inicial não são suficientes para o reconhecimento de que o réu não vem cumprindo o contrato firmado, sendo prudente sua oitiva antes de qualquer determinação drástica.
Ausente, ainda, a comprovação de notificação para desocupação do imóvel.
Nesse sentido, há precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento Despejo por falta de pagamento Locação verbal liminar para desocupação do imóvel Pressupostos não atendidos Recurso Improvido.
Se a controvérsia depende de análise da tese de defesa, retirar a inquilina da posse do imóvel, antes de eventual decreto de rescisão do contrato de locação, mostra-se prematuro, podendo gerar prejuízo irreversível. (AI 2028389-73.2014.8.26.0000, 26ª Câmara, j. 12.3.14, rel.
Des.
RENATO SARTORELLI); Indefiro, portanto, o pedido de despejo liminar.
Recolhida as custas devidas [guia de Oficial de Justiça ou taxa de carta AR digital, cod. 120-1], cumpra-se com urgência, expedindo o competente mandado ou carta de citação ao locatário para responder os pedidos de rescisão e cobrança dos alugueis, sob pena de revelia.
Cientifique-o de que poderá evitar a rescisão da locação efetuando o pagamento do débito atualizado, no prazo de quinze dias, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, se exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido.
No caso de purgação de mora, fixo os honorários em 10% do valor da causa.
Servirá a presente decisão, devidamente instruída, como mandado.
Intime-se. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
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09/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 12:05
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
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28/02/2023 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 05:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/01/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2023 11:53
Conclusos para despacho
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18/01/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/12/2022 14:21
Determinada a emenda à inicial
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08/12/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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