TJSP - 1014969-50.2021.8.26.0007
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Itaquera
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014969-50.2021.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marijane Santos Pereira Santana - Erivania Maria de Jesus - Julia Rayllany da Silva Pereira - Não se procederá a inventário e partilha de bens imóveis, em relação aos quais não haja documentos comprobatórios de sua existência, ainda que seja em relação à alegada posse do falecido.
O inventário e partilha destes bens, nestes moldes, ficará prejudicado, devendo a regularização da propriedade ser pretendida em autos próprios.
Em relação ao uso indevido de algum bem por parte de qualquer herdeiro, as providencias deverão ser tomadas na esfera competente, com ajuizamento de ações próprias (possesórias, se o caso).
Nada a ser deliberado em relação a fixação de alugueis.
Deverá ser inventariado os veículos existentes em nome do falecido, os valores existentes em contas bancárias e créditos já reconhecidos.
Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do falecido, de forma a sere apontados contas e valores em nome do falecido.
Expeça-se ofício à CEF para indicação de existência de valores de FGTS em nome do falecido, determinando-se o devido depósito em conta à disposição deste juízo.
Em relação ao depósito de verbas trabalhistas pela empresa FM Rodrigues e CIA LTDA em favor de Marijane Santos Pereira, conforme fls. 202/203, estes valores deverão ser imediatamente depositados em conta judicial vinculados a este feito, para serem partilhados entre todos os herdeiros indicados.
Não é admissível que a herdeira receba tais valores, em prejuízo dos demais, com a simples justificativa de que utilizou os valores na manutenção de bens comuns.
Rechaçada a justificativa apresentada, visto que desprovida de qualquer respaldo documental.
Desta forma, a herdeira deverá depositar em conta judicial vinculada a este feito, tal como determinado, sob pena de incorrer em eventual crime de apropriação indébita, comunicando-se o Ministério Público com atribuição criminal, para as providencias cabíveis.
Após as respostas dos ofícios e da devolução da quantia depositada, deverá a inventariante elaborar primeiras declarações e plano de partilha. - ADV: MAYARA ALVES LEÃO (OAB 514389/SP), JOSÉLIO SOUZA DE SANTANA (OAB 12859/AL), DARLLANY MIRELLY JANUARIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 15686/AL), SIMONE ROSA LEÃO (OAB 237180/SP) -
01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 13:25
Autos no Prazo
-
31/03/2025 14:38
Autos no Prazo
-
31/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:40
Ato ordinatório
-
12/12/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:04
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 10:12
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 09:44
Reativação do Processo
-
20/02/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 16:49
Recebidos os autos do Partidor
-
13/12/2023 16:49
Realizada a Informação da Partidoria
-
13/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
06/11/2023 15:36
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2022 01:14
Suspensão do Prazo
-
14/08/2022 01:40
Suspensão do Prazo
-
20/02/2022 05:12
Suspensão do Prazo
-
21/01/2022 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 16:44
Proferido Despacho
-
19/01/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 11:40
Decisão
-
26/11/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 12:42
Proferido Despacho
-
18/10/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2021 13:05
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 09:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
13/10/2021 08:56
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 04:38
Suspensão do Prazo
-
24/09/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2021 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 16:11
Proferido Despacho
-
03/09/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 10:49
Proferido Despacho
-
04/08/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 15:16
Proferido Despacho
-
13/07/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2021 15:04
Proferido Despacho
-
25/06/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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