TJSP - 1020139-05.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 19:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/09/2023 16:27
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:58
Classe retificada de 12135 para 436
-
15/09/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 11:34
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Vilarinho Guimaraes (OAB 50995/GO) Processo 1020139-05.2023.8.26.0016 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Marcela Louzada Bonifácio, Diogo Tronnolone de Oliveira - Certifico e dou fé haver designado a audiência PRESENCIAL de Conciliação para o dia 02/10/2023 às 10:00h (Sala 02 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar Paraíso São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação eletrônica.
Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção.
O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de CONCILIAÇÃO, o que for maior.
Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. -
29/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:04
Expedição de Carta.
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29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Vilarinho Guimaraes (OAB 50995/GO) Processo 1020139-05.2023.8.26.0016 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Marcela Louzada Bonifácio, Diogo Tronnolone de Oliveira - É fato que anunciou a ré o descumprimento dos contratos relacionados aos pacotes de setembro a dezembro de 2023 pois não serão emitidos os bilhetes, no que devem se incluir esses da parte autora, para o período de 01/10/2023 a 21/10/23, pelo valor de R$ 2.858,00.
Ocorre que, em que pese o lamentável episódio, trata-se de questão eminentemente patrimonial de sorte que, a despeito da relevante argumentação, não se reputa tenha havido o preenchimento dos requisitos autorizadores do acolhimento do pleito de tutela provisória de urgência pois não se constata o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, não se prescindindo da instauração do contraditório, com instrução probatória, para a regular composição do litígio.
Até porque, pelo preço pago nos bilhetes ofertados pela ré, deveria a parte autora ter suspeitado do risco de descumprimento do contrato.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Promova a Serventia a designação de audiência de conciliação, citando o(as) ré(us) bem como intimando as partes para comparecimento.
Int. -
28/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:22
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/10/2023 10:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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