TJSP - 1005363-44.2025.8.26.0011
1ª instância - Unidade Avancada de Atendimento Judiciario - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Central da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 14:01
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005363-44.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mit & Ebs Enterprise Business Solutions Ltda. - Este magistrado ao consultar documentação relativa à pessoa jurídica autora junto aos cadastros da RFB constatou que ela não se enquadra como pequena ou microempresa.
A legitimidade para que pessoa jurídica ajuíze demandas nos Juizados Especiais Cíveis está restrita ao que prevê o §1º, II a IV, do art. 8º da Lei n. 9.099/95 e em nenhum desses incisos o autor se enquadra.
Em razão disso, a extinção do feito sem análise do mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 51, IV, da Lei n. 9.099/95.
Em face do exposto e por esses fundamentos, JULGO EXTINTO O FEITO, sem análise do mérito em razão de a autora não se enquadrar entre os legitimados previstos no art. 8º da Lei n. 9099/95.
Sem despesas, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. - ADV: DANIELA FRANCISCA ALVES DOS SANTOS (OAB 223681/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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19/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 21:08
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:25
Ato ordinatório
-
08/04/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 15:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/04/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 23:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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