TJSP - 1019706-75.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019706-75.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Alice Oliveira Matos -
Vistos. 1) Houve concessão do pedido de efeito ativo em Agravo de Instrumento (fl. 101) para que a requerida custeie o tratamento de Home Care da forma como pleiteado em tutela provisória, cujos requisitos para concessão foram preenchidos: ...notadamente probabilidade do direito, a qual este evidenciada no relatório médico supramencionado que indica Em vista do quadro geral da examinada e possibilidade de melhora do estado geral, a paciente tem indicação de abordagem de cuidados de home care, somado à urgência a qual é inerente aos casos que versam sobre o direito de acesso à saúde, destacando-se na hipótese concreta que a autora possui as seguintes hipóteses diagnósticas: CID X - Q25 Malformações congênitas das grandes artérias incluindo TRUNCUSARTERIOSUS.
CID X - G40.8- Síndrome de Lennox-Gastaut; CID X - I69 - Seqüelas de doenças cerebrovasculares; CID X - G931 - Lesão encefálica anóxica, não classificada em outra parte (fl. 104).
Diante do exposto, intime-se a requerida para que cumpra a r. decisão superior e inicie o custeio do tratamento da autora tal como postulado em sede de tutela antecipada recursal (fl. 101, item 1) e deferido, em 48 (quarenta e oito) horas corridas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite inicial de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de majoração no caso de descumprimento e da incidência de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV e parágrafos, CPC), além de eventual apuração de crime de desobediência por seus prepostos.
Cópia desta decisão servirá como ofício que poderá ser encaminhado pela parte interessada, para maior celeridade, juntando em 5 (cinco) dias o protocolo nos autos, para comprovar o recebimento.
Sem prejuízo, por cautela, expeça-se mandado na categoria urgente - plantão. 2) Considerando que há infante no polo ativo, abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: RONALDO RINALDINI (OAB 347913/SP) -
29/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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