TJSP - 2147877-36.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Vieira Von Adamek
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:01
Prazo
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21/08/2025 12:01
Prazo
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21/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2147877-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Município de Pindamonhangaba - Agravado: C.a.p.
Serviços Médicos Ltda - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Não conheceram do recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO PRORROGADO EM RAZÃO DA LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RESCISÃO UNILATERAL.
PEDIDO DE EXTINÇÃO DA IMPETRANTE EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO.
PERDA DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 040/2023, CELEBRADO ENTRE A C.A.P.
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
E O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA, MANTENDO A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA IMPETRANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, DIANTE DA PETIÇÃO DA IMPETRANTE INFORMANDO A PERDA DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO E PLEITEANDO A EXTINÇÃO DO FEITO NOS AUTOS DE ORIGEM.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A AGRAVADA INFORMOU A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DO RECURSO, DEVIDO AO ENCERRAMENTO DO CONTRATO E À FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.4.
O INTERESSE RECURSAL PRESSUPÕE A UTILIDADE E A NECESSIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL, QUE SE PERDE QUANDO O FATO SUPERVENIENTE ESVAZIA A CONTROVÉRSIA OU SATISFAZ O OBJETO DA DEMANDA, CONFORME ART. 493 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE:5.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DO RECURSO IMPLICA NA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 485, INCISO VI; ART. 493.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2312139-71.2023.8.26.0000, REL.
DES.
CARLOS VON ADAMEK, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J.
EM 08.02.2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2117445-44.2019.8.26.0000, REL.
DES.
CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J.
EM 11.06.2019.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Daniel Zenha de Toledo (OAB: 226901/SP) (Procurador) - Marcelo Doval Mendes (OAB: 257460/SP) - Thayane Maio Benevides dos Santos (OAB: 399230/SP) - Ana Alice Ribeiro Monteiro Fernandes (OAB: 456692/SP) - 1º andar -
19/08/2025 17:22
Acórdão registrado
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19/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 16:29
Julgado virtualmente
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18/08/2025 16:13
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:57
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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29/07/2025 11:49
Prazo
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29/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/07/2025 17:27
Despacho
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22/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:00
Publicado em
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03/07/2025 16:10
Prazo
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03/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/07/2025 15:21
Com efeito suspensivo
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27/06/2025 00:00
Publicado em
-
25/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:38
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/06/2025 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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24/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:50
Prazo
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05/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 21:38
Decisão Monocrática registrada
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19/05/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/05/2025 20:31
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/05/2025 15:33
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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