TJSP - 1525195-05.2023.8.26.0228
1ª instância - 10 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:53
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
11/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:09
Guia Eletrônica Enviada
-
10/09/2025 16:07
Guia Eletrônica Enviada
-
10/09/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MAICON JESUS DE OLIVEIRA e outros, PROCESSO Nº 1525195-05.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O (A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MAICON JESUS DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 51286826, pai DONATO JESUS DE OLIVEIRA, mãe MARTA JESUS DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 19/09/1977, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua das Vitaceas, 107, Americanopolis, CEP 04340-090, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, e o faço para CONDENAR os réus: MAICON JESUS DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4º, IV, c.c artigo 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 08 (oito) dias-multa, em seu valor mínimo legal. GABRIEL LUNA DE AGUIAR qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4º, IV, c.c artigo 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 06 (seis) dias-multa, em seu valor mínimo legal. A pena privativa de liberdade fica substituída porduasrestritivasdedireitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública e na prestação pecuniária, nos moldes acima expostos. GRAZIELLE RODRIGUES qualificada nos autos, como incursa no artigo 155, § 4º, IV, c.c artigo 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 06 (seis) dias-multa, em seu valor mínimo legal. A pena privativa de liberdade fica substituída porduasrestritivasdedireitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública e na prestação pecuniária, nos moldes acima expostos. Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, tendo-se em vista que responderam ao processo soltos e não há motivo para a decretação da preventiva. Ademais, quanto aos acusados Gabriel e Grazielle, a pena imposta é incompatível com a prisão preventiva. Custas na forma da lei, estando deferido os benefícios da justiça gratuita, visto que os acusados foram representados pela Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Cartório Distribuidor, ao IIRGD e ao TRE, encaminhando-se cópia à vítima. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 04:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MAICON JESUS DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 51286826, pai DONATO JESUS DE OLIVEIRA, mãe MARTA JESUS DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 19/09/1977, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua das Vitaceas, 107, Americanopolis, CEP 04340-090, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, e o faço para CONDENAR os réus: MAICON JESUS DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4º, IV, c.c artigo 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 08 (oito) dias-multa, em seu valor mínimo legal. GABRIEL LUNA DE AGUIAR qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4º, IV, c.c artigo 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 06 (seis) dias-multa, em seu valor mínimo legal. A pena privativa de liberdade fica substituída porduasrestritivasdedireitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública e na prestação pecuniária, nos moldes acima expostos. GRAZIELLE RODRIGUES qualificada nos autos, como incursa no artigo 155, § 4º, IV, c.c artigo 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 06 (seis) dias-multa, em seu valor mínimo legal. A pena privativa de liberdade fica substituída porduasrestritivasdedireitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública e na prestação pecuniária, nos moldes acima expostos. Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, tendo-se em vista que responderam ao processo soltos e não há motivo para a decretação da preventiva. Ademais, quanto aos acusados Gabriel e Grazielle, a pena imposta é incompatível com a prisão preventiva. Custas na forma da lei, estando deferido os benefícios da justiça gratuita, visto que os acusados foram representados pela Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Cartório Distribuidor, ao IIRGD e ao TRE, encaminhando-se cópia à vítima. P.I.C. -
08/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2025 18:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:52
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
06/08/2025 17:10
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
06/08/2025 17:10
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/02/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:00
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:00
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 12:44
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 01:00:00, 10ª Vara Criminal.
-
01/10/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:09
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:53
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2024 12:45:00, 10ª Vara Criminal.
-
02/05/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 22:12
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 15:34
Expedição de Alvará.
-
01/11/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2024 12:45:00, 10ª Vara Criminal.
-
01/11/2023 14:06
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2024 01:00:00, 10ª Vara Criminal.
-
11/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/10/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 14:01
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/09/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 14:41
Recebida a denúncia
-
04/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/09/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2023 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
31/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 10:46
Evoluída a classe de 279 para 283
-
31/08/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2023 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2023 15:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/08/2023 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:46
Expedição de Alvará.
-
28/08/2023 16:46
Expedição de Alvará.
-
28/08/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:45
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
28/08/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:44
Mudança de Magistrado
-
28/08/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
28/08/2023 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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