TJSP - 1036493-06.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036493-06.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S/A -
Vistos.
Comprovada a mora (fls. 170/172), defiro a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), ou seja, ou valor total do débito decorrente do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Fica autorizada a aplicação do art. 212 do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial caso necessário, servindo este também como ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Por ocasião da apreensão, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça informar o endereço para onde o veículo será recolhido.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
04/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:34
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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