TJSP - 0000941-58.2025.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:13
Ato ordinatório
-
05/09/2025 15:49
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 15:49
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000941-58.2025.8.26.0491 (processo principal 1002707-42.2019.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Bispo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cuida-se de Ação Previdenciária em fase de Cumprimento de Sentença proposta por Jose Bispo dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
A parte exequente apresentou planilha à(s) fl(s). 04/05 dos valores que entende devidos, com a qual concordou a parte executada (fl(s). 15).
Decido.
Tendo em vista que a parte executada anuiu aos cálculos apresentados pela parte exequente, de rigor a sua homologação, adequando-se os valores devidos.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de fl(s) 04/05.
Requisite-se o pagamento do valor principal (R$ 28.921,34), dos honorários contratuais (R$ 12.394,86) e dos honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 4.687,79), estes em nome da Sociedade de Advogados indicada à(s) fl(s). 01/03, por meio de ofício requisitório PRECATÓRIO/RPV.
Após a expedição, manifestem-se as partes sobre a regularidade do(s) ofício(s) requisitório(s) nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 11 da Resolução CIF n.º 405/2016.
Ciência às partes que o silêncio será entendido como concordância tácita.
Após, conclusos para validação.
No mais, aguarde-se o pagamento. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000941-58.2025.8.26.0491 (processo principal 1002707-42.2019.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Bispo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Estendo a este incidente de cumprimento de sentença os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte autora nos autos principais.
Anote-se.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 535, do CPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por meio do portal eletrônico, para, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, impugnar a execução, sob pena de expedição de Precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, I, do CPC).
Não serão devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada (art. 85, § 7º, do CPC).
Consigne-se que, em se tratando de processo da competência federal delegada, que deve ser observado as alterações constantes na Resolução CJF n. 822/2023, para que os juros de mora sejam contabilizados até dezembro de 2021 e os juros SELIC, a partir de janeiro de 2022, de forma separada.
Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, eventual impugnação deverá ser cadastrada como: "Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença".
As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP) -
28/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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