TJSP - 0018425-41.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018425-41.2025.8.26.0506 (processo principal 1014069-83.2025.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Rodrigo César de Alexandre - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA -
Vistos.
Considerando que a falta ou nulidade da citação, excesso de execução, erro de cálculo e causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença são matérias de embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95), REJEITO LIMINARMENTE a impugnação de fls. 32/38, porquanto somente admissíveis após a constrição do patrimônio da parte embargante, o que não ocorreu no caso presente.
Neste sentido é o teor do Enunciado 117 do FONAJE ao dispor que É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Prossiga-se o feito.
Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP), GABRIEL CARLOS PIRES (OAB 496177/SP) -
04/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:59
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
03/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018425-41.2025.8.26.0506 (processo principal 1014069-83.2025.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Rodrigo César de Alexandre - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - VALOR DO DÉBITO: R$ 303,32 (30/07/2025) (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO DIA DO PAGAMENTO PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP) DEFIRO A EXECUÇÃO.
Nos peticionamentos futuros (petições intermediárias), deverão os advogados indicar o número deste processo de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o campo "Categoria" - selecionar "Petições Diversas" e no campo "Tipo de Petição", selecionar o item correspondente ao seu pedido.
Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento, mediante utilização do código 61615.
No mais, INTIME(M)-SE a parte executada PARA QUE PAGUE O VALOR DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (devidamente atualizado), ficando advertida que, no caso de não pagamento NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o montante devido, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de juros, correção monetária e demais cominações legais, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas - Acesse o portal de custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1658753961311. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP), GABRIEL CARLOS PIRES (OAB 496177/SP) -
20/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:14
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1182153-38.2024.8.26.0100
Julia Felicio da Silva
Bytedance Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 20:06
Processo nº 1015725-27.2022.8.26.0071
Condominio Residencial Mirante da Colina
Danieli Andrade dos Reis
Advogado: Adriano da Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2022 14:47
Processo nº 1009464-51.2024.8.26.0079
Thais de Carvalho
Banco Gmac S/A
Advogado: Cleyton Tiago Martins da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 15:51
Processo nº 1000879-83.2025.8.26.0108
Prefeitura Municipal de Cajamar
Demetrius Vieira Moraes
Advogado: Adilson Aparecido de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 09:32
Processo nº 1014602-51.2025.8.26.0309
Valdene de Fatima Alves Martins
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 10:02