TJSP - 1000879-83.2025.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000879-83.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Demetrius Vieira Moraes - - Carlos Domiciano da Rocha - - Gilmar Antonio dos Santos - - Bruno Pansani - - Ederson David Inacio - Ciência à parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos e para que diga(m) o(a)(s) requerente(s) em quinze dias. 1)- À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2)- Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). 3)- Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). 4)- Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. 5)- Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas; 6)- Não havendo mais provas a serem produzidas, os autos serão com vista ao Ministério Público para parecer final, se o caso.
Nada Mais. - ADV: LARISSA SANTOS SILVA (OAB 463805/SP), ADILSON APARECIDO DE MENEZES (OAB 176191/SP), ADILSON APARECIDO DE MENEZES (OAB 176191/SP), ADILSON APARECIDO DE MENEZES (OAB 176191/SP), ADILSON APARECIDO DE MENEZES (OAB 176191/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/08/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 03:56
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:42
Expedição de Carta.
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11/07/2025 10:41
Expedição de Carta.
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11/07/2025 10:41
Expedição de Carta.
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11/07/2025 10:41
Expedição de Carta.
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11/07/2025 10:41
Expedição de Carta.
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02/07/2025 18:40
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:12
Classe retificada de 156 para 7
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15/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:20
Ato ordinatório
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15/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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15/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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