TJSP - 0000413-23.2025.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000413-23.2025.8.26.0653 (processo principal 1000180-24.2016.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ELTON GUILHERME DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Banco do Brasil S/A -
VISTOS.
Ante a notícia de pagamento do débito existente nos presentes autos (pág. 14/17), que contou com a concordância do exequente (p. 18/19) JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ELTON GUILHERME DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de Banco do Brasil S/A, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Expeça-se MLE em favor do exequente, nos termos do formulário apresentado.
Fica igualmente autorizado, eventual retirada de título executivo original depositado em cartório pela parte interessada, mediante recibo nos autos.
Finalmente, anote-se a serventia a extinção, via Sistema, não só da presente execução de cumprimento de sentença, como dos autos principais da ação de conhecimento, com baixa.
Custas finais, pela parte executada, na forma da lei, atentando-se, se o caso, para o disposto no art. 87, caput, do CPC, de forma proporcional.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.
Vargem Grande do Sul SP, 26/08/2025. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP) -
02/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:53
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
12/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2016
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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