TJSP - 1052712-47.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/09/2025 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/09/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052712-47.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paôla Caroline da Silva Mira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO movida em face de PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS e TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) por Paôla Caroline da Silva Mira, a quem condeno no pagamento de R$ 1.107,00 com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela Prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil.
Anoto, por oportuno, que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença.
Sem condenação nos ônus da sucumbência.
Não há condenação no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa atualizado; a segunda, a 4% sobre o valor da causa atualizado (regra geral) ou da condenação atualizada (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
P.R.I. - ADV: NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB 514942/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP) -
25/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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24/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:47
Audiência Realizada Inexitosa
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21/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 04:06
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:03
Expedição de Carta.
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25/04/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 03:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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07/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 16:38
Audiência Realizada Inexitosa
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07/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial
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24/01/2025 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2025 03:50:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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16/12/2024 10:06
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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04/12/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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