TJSP - 1102550-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1102550-76.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luiz Antônio Borges Estrella - Massa Falida de Tecelagem Saturnia S A -
Vistos. 1.
Fls. 7/8: último pronunciamento judicial, que determinou à parte autora emendar a inicial, recolhendo custas judiciais ou, caso formulado pedido de beneficios da justiça gratuita, apresentando documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica. 2.
Fls. 11/12: a parte autora emendou a inicial. 3.
Recebo a emenda à inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. 4.
Expeça-se e publique-se edital, nos termos do art. 98, §1º, do Decreto-Lei nº 7.661/45. 5.
Ao Síndico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junto ao Contador que serve à massa falida, apresente parecer/extrato contábil, com seguintes informações e parâmetros: 5.1.
Data da decretação da falência; 5.2.
Se o credor já está incluído no quadro geral de credores, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito; 5.3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 5.4.
Qual é o valor do crédito que entende devido, atualizando-o ou retroagindo-o até a data da quebra, de acordo com a Tabela Prática do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo, observada a ausência de juros de mora após a data da decretação da falência. 6.
Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Síndico engendrar diligências administrativas para formular seu parecer e/ou, caso efetivamente necessário, indicar os documentos faltantes, para juntada pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias (a contar da intimação sobre a manifestação indicando a incompletude).
Após a juntada dos documentos ou decorrido o prazo para tanto, intime-se, novamente, o Síndico, para apresentação de parecer final.
Caso não haja cooperação do interessado, deverá o Síndico, de todo modo, formular seu parecer final, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 7.
Sem prejuízo, intime-se a parte adversa/falida (caso tenha advogado habilitado nos autos principais), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste acerca da impugnação/habilitação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 8.
Do parecer do Síndico, cientifiquem-se as partes, para que, querendo, se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. 9.
Por fim, abra-se vista ao Ministério Público.
Então, conclusos. 10.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: VINÍCIUS COEVAS CASTILHO (OAB 504816/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP) -
03/09/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:09
Mudança de Magistrado
-
24/07/2025 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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