TJSP - 4016908-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016908-84.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LUCAS HENRIQUE DE SOUZA ALVES *72.***.*13-62ADVOGADO(A): JULIANA REGINA GIL DA CUNHA GOMES (OAB SP349484) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. A Lei nº 14.879, 4 de junho de 2024, alterou o § 1º e incluiu o § 5º no artigo 63, do Código de Processo Civil, que passou a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63. (...) § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. " (NR) Em que pese a cláusula de eleição de foro, a ação versa sobre obrigação que deve ser cumprida na cidade de Barueri/SP (Doc 1.6 e Doc 1.8). Anoto que a parte autora tem sede em Bragança Paulista/SP e a parte ré em Barueri/SP. Portanto, uma vez que a presente ação foi ajuizada em juízo aleatório, sem vinculação com o local onde a obrigação deve ser cumprida ou com o domicílio das partes, declino de ofício a competência, com fundamento nos artigos 63, § 5º, e 53, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil. Contudo, no dia 21 de julho de 2025 foi implantado o sistema EPROC nas Varas do Foro Central da Capital, o que impossibilita a imediata redistribuição dos processos, em razão da incomunicabilidade dos sistemas judiciais EPROC e SAJ. Em observância ao COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629), informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se aguardará a implantação do EPROC no Foro de Barueri/SP ou se anui com o cancelamento do presente ajuizamento para ingresso no foro competente, o que fica desde já deferido. Advirto que o silêncio será interpretado como anuência.
Nesta hipótese desde logo fica determinado o cancelamento da distribuição. Com a manifestação da parte autora, ao cartório para as providências cabíveis. Intimem-se. -
02/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:59
Terminativa - Declarada incompetência
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02/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4016908-84.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS HENRIQUE DE SOUZA ALVES *72.***.*13-62. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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