TJSP - 1040241-02.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040241-02.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Adelia Marques - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito (artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95).
Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 500575/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 105458/RS) -
28/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:27
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
18/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 06:11
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 06:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002229-95.2024.8.26.0220
Thiago Pitzalis da Silva
Anderson Clayton de Lima Consultoria – E...
Advogado: Willian Sgurscow
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2024 18:12
Processo nº 1090304-48.2025.8.26.0100
Banco Safra S/A
Piffer Veiculos Eireli
Advogado: Ronaldo Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 16:07
Processo nº 1041833-04.2025.8.26.0002
Pedro de Jesus
Yellow Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Ronaldo Morais Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 11:55
Processo nº 4000023-03.2025.8.26.0356
Mauricio Allouche
Spe Empreendimento Casa Propria 036 LTDA
Advogado: Francisco Andre Cardoso de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 17:16
Processo nº 1011734-92.2025.8.26.0053
Danilo da Silva Gambini
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Felipe Araujo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 16:17