TJSP - 1011734-92.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011734-92.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Danilo da Silva Gambini - - Rafael Machado dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com os Comunicados CG nº489/2022 e 373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP), FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP) -
02/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:57
Julgada improcedente a ação
-
11/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 19:44
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 15:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
09/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4007038-03.2025.8.26.0007
Tais Moreira de Oliveira
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 08:04
Processo nº 1002229-95.2024.8.26.0220
Thiago Pitzalis da Silva
Anderson Clayton de Lima Consultoria – E...
Advogado: Willian Sgurscow
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2024 18:12
Processo nº 1090304-48.2025.8.26.0100
Banco Safra S/A
Piffer Veiculos Eireli
Advogado: Ronaldo Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 16:07
Processo nº 1041833-04.2025.8.26.0002
Pedro de Jesus
Yellow Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Ronaldo Morais Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 11:55
Processo nº 4000023-03.2025.8.26.0356
Mauricio Allouche
Spe Empreendimento Casa Propria 036 LTDA
Advogado: Francisco Andre Cardoso de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 17:16