TJSP - 0000381-04.2023.8.26.0260
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000381-04.2023.8.26.0260 (processo principal 1033934-25.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Maicon Andrade Machado - Claudinei Gonçalves da Silva - Ciência às partes acerca do v.Acórdão de fls. 612/615. - ADV: MAICON ANDRADE MACHADO (OAB 235327/SP), NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO (OAB 97269/SP), ANDERSON GONÇALVES DE ANDRADE (OAB 424282/SP) -
19/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 06:51
Suspensão do Prazo
-
06/02/2025 13:40
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2024 09:59
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 16:20
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
10/09/2024 12:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/07/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:09
Documento Juntado
-
10/07/2024 15:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 12:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:16
Petição Juntada
-
10/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:19
Embargos de Declaração Juntados
-
04/04/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:58
Petição Juntada
-
26/01/2024 00:42
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:13
Petição Juntada
-
01/12/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 17:05
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
04/10/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 14:52
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:52
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
28/09/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 21:07
Petição Juntada
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Silvio Jose Ramos Jacopetti (OAB 87375/SP) Processo 0000381-04.2023.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maicon Andrade Machado, Maicon Andrade Machado - Exectdo: Claudinei Gonçalves da Silva -
Vistos.
Nos termos do artigo 523 do CPC, fica intimado(a) (o)a executado(a) Claudinei Gonçalves da Silva, pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) d. patrono(s) constituído(s) nos autos, para pagar o débito total de R$175.178,62 (atualizado até 08/2.023), no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29.12.2003, Art. 4º, inciso III).
Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito.
Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC.
Int. e Dil. -
29/08/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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