TJSP - 0000952-76.2025.8.26.0236
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000952-76.2025.8.26.0236 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibitinga - Recorrente: CLAUDEMIR MOREIRA - Recorrido: JOSE CAMILO DA SILVA - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - PARTES QUE CELEBRARAM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CABEÇAS DE GADO, PELO PREÇO DE R$ 30.000,00 - RÉU INICIALMENTE DEU CHEQUE QUE NÃO FOI COMPENSADO - POSTERIORMENTE, COMO TENTATIVA DE QUITAR SUA DÍVIDA, ENTREGOU AO AUTOR UM VEÍCULO EM TROCA DA CÉDULA DE CRÉDITO NÃO COMPENSADA - VEÍCULO QUE SE MOSTROU DEFEITUOSO E APRESENTAVA RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS - É INCONTROVERSO QUE, APÓS O AUTOMÓVEL TER APRESENTADO PROBLEMAS, O RÉU ACEITOU ENTREGAR UM NOVO CHEQUE AO AUTOR COMO FORMA DE ADIMPLIR SUA DÍVIDA - COMPORTAMENTO QUE EVIDENCIA QUE O REQUERIDO ASSUMIU A RESPONSABILIDADE PELOS VÍCIOS DO VEÍCULO E REAFIRMOU SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS R$ 30.000,00 AO AUTOR - SEGUNDO CHEQUE QUE TAMBÉM NÃO FOI COMPENSADO - DEVEDOR QUE RESTOU EM MORA (ART. 394 DO CC) - DE RIGOR, PORTANTO, A CONDENAÇÃO DO RÉU A PAGAR O PREÇO DAS CABEÇAS DE GADO E ARCAR COM OS CUSTOS DE REMOÇÃO DO VEÍCULO - PEDIDOS DO RÉU PELA CONDENAÇÃO DO AUTOR A PAGAR ALUGUÉIS E MULTAS EM RAZÃO DO USO DO AUTOMÓVEL NÃO FORAM VEICULADOS EM CONTESTAÇÃO, MOMENTO OPORTUNO PARA A FORMULAÇÃO DE PEDIDOS CONTRAPOSTOS - PRECLUSÃO - TAIS PLEITOS NÃO PODEM SER CONHECIDOS, POR CONFIGURAREM INOVAÇÃO INDEVIDA EM SEDE RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Joaquim Jose da Silva (OAB: 396046/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:58
Prazo
-
25/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
25/08/2025 13:19
Julgado Virtualmente
-
14/08/2025 15:21
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/07/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:13
Distribuído por sorteio
-
09/06/2025 10:37
Processo Cadastrado
-
05/06/2025 17:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000649-83.2024.8.26.0596
Julio Cesar Rodrigues Silva
Loteamento Jardim Serrana Spe LTDA
Advogado: Fernando Fleury Cusinato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2022 01:14
Processo nº 0001351-96.2024.8.26.0218
Nayara Zaneratti Damico
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Ana Flavia Colle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 22:42
Processo nº 0001351-96.2024.8.26.0218
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Nayara Zaneratti Damico
Advogado: Ana Flavia Colle
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 09:49
Processo nº 1018740-95.2024.8.26.0309
Concessionaria do Sistema Anhanguera Ban...
Sidnei Rodrigues Santana
Advogado: Julio Christian Laure
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 18:05
Processo nº 0014003-28.2022.8.26.0506
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Sebastiao Emidio Trinadade-ME
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00