TJSP - 1009039-14.2024.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009039-14.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Airton Juvenal Vieira - Evoy Administradora de Consorcio Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de afastar a incidência da cláusula penal e CONDENAR o requerido a restituir ao autor as parcelas já quitadas, por ocasião da contemplação, ou nos 30 (trinta) dias que se seguirem ao encerramento do grupo, com desconto apenas da taxa de administração, calculada de forma proporcional ao tempo de permanência do autor no consórcio e do seguro, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir do efetivo desembolso no pagamento de cada parcela, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data de contemplação ou, sendo o caso, dos 30 dias do encerramento do grupo.
A partir da vigência da Lei nº 14.905/24, em 28/08/2024, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora pela taxa referencial da Selic deduzido índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, § 2º e § 3º, ambos do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 14.905/24; Em razão da sucumbência substancial, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários de sucumbência, estes no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Finalmente, registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes, cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento, arquive-se. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), LAÍS BARBOZA MEDEIROS (OAB 468269/SP), VALÉRIA BERTOLINI RAMOS (OAB 487861/SP) -
28/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/06/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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04/05/2025 20:59
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 04:54
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:13
Expedição de Carta.
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25/01/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 19:18
Recebida a Petição Inicial
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23/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
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02/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 08:26
Conclusos para decisão
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12/09/2024 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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