TJSP - 0054186-27.2024.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0054186-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1034992-68.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Metroform System Tecnologia Em Equipamentos para Construção Ltda. - Itaquiti Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Ranoya e Nogueira Construtora e Incorporadora Ltda. -
Vistos.
Não foram encontrados bens à penhora ou não foi realizada a citação da parte executada.
Assim, com fundamento no art. 921, III, § 1.º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano durante o qual durante o qual se suspenderá a prescrição.
Durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais.
Arquivem-se os autos provisoriamente.
Anote-se que esta suspensão ocorrerá apenas uma única vez e no prazo máximo de um ano, conforme disposto no § 4.º do art. 921 do Código de Processo Civil, não se admitindo novo pedido de suspensão com base no mesmo fundamento.
Esse é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Pretensão de reforma da decisão que rejeitou o reconhecimento de prescrição e manteve atos executivos.
ADMISSIBILIDADE.
Suspensão do processo por duas vezes, sob o art. 921, III, do CPC, que não se admite.
Encerrado o primeiro período de suspensão (1 ano), inicia-se o prazo de prescrição intercorrente, não sendo possível nova suspensão para perpetuar a demanda.
Configurada a prescrição, pois, esgotado o prazo legal após a primeira suspensão, a exequente não logrou êxito em indicar bens ou promover atos úteis à satisfação do débito.
Execução está fulminada pela prescrição.
Decisão reformada para declarar prescrita a pretensão executiva e determinar a extinção do processo.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2202885-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2025; Data de Registro: 20/01/2025).
Posto isso, fica ciente a parte exequente que não serão deferidos novos pedidos de suspensão processual sobre o mesmo fundamento, sob pena de perpetuação desarrazoada da demanda.
Ressalto que esta autorizado a parte exequente requerer o desarquivamento antes de escoado o prazo, sendo que este pedido ou a consulta de processos independem de despacho do juiz.
Em caso de desarquivamento, nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o pedido depende do recolhimento da taxa, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2 no valor de 1,212 UFESP.
Se beneficiário da Gratuidade de Justiça, bastará apenas o protocolo do pedido.
Int. - ADV: THIAGO MELIM BRAGA (OAB 28773/MS), NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB 443678/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), THIÉRRY DE CARVALHO FARACCO (OAB 25695/MS), THIAGO MELIM BRAGA (OAB 333689/SP), FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN JÚNIOR (OAB 16956/MS) -
03/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:28
Processo Suspenso por 1 ano
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03/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
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02/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 08:51
Remetido ao DJE para Republicação
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22/07/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 22:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 22:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/05/2025 17:49
Bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
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02/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:18
Ato ordinatório
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28/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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20/02/2025 22:12
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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01/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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