TJSP - 1002268-88.2024.8.26.0383
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nhandeara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002268-88.2024.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tiago Fagundes Jaco - Caio Barbosa da Cruz -
Vistos.
Trata-se de pedido de nulidade decorrente da não publicação da sentença em nome do advogado Dr.
Fabiano Antonio da Silva, com pedido de republicação e devolução do prazo.
Não há, no entanto, nulidade a ser reconhecida.
Conforme se observa do instrumento de procuração de fl.293, o requerido conferiu poderes de representação ao Dr.
Hugo Vinicius Moreira Gonçalves, Dr.
Marcelo Franco Chagas e Dr.
Fabiano Antonio da Silva, sem qualquer pedido para que as intimações/publicações fossem direcionadas exclusivamente a um desses patronos, nos termos do parágrafo 5º, do art. 272, do CPC.
A intimação da sentença foi direcionada aos advogados Dr.
Hugo Vinicius Moreira Gonçalves e Dr.
Marcelo Franco Chagas, regularmente constituídos e com poderes para receber a inintimação em questão.
Ora, as consequências da falta de comunicação entre os advogados regularmente constituídos não podem ser imputadas ao Poder Judiciário e muito menos ensejar a nulidade alegada.
Desta feita, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, ausentes novos requerimentos, arquivem-se.
Eventual direito decorrente do título judicial deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença em apenso.
Intime-se. - ADV: OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 225031/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP), HUGO VINICIUS MOREIRA GONÇALVES (OAB 306811/SP), MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP) -
29/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:26
Julgada Procedente a Ação
-
11/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 23:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2025 20:45
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 05:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
20/02/2025 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 10:58
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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31/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 21:19
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 11:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
09/12/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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