TJSP - 1094023-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:16
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094023-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mayara Pereira Sodre -
Vistos. 1.
Com base no artigo 139, VI, do CPC, para adequação às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para o momento oportuno a apreciação sobre a conveniência da audiência de conciliação. 2.
A atividade da ré é submetida ao CDC, conforme reconhecido na Súmula 602 do STJ que dispõe: " O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas". 3.
Conforme alegado na inicial as partes firmaram promessa de compra e venda de uma unidade habitacional em 30.06.2024, e passado um ano da celebração do contrato a autora não foi sequer procurada para firmar o contrato de financiamento.
Ademais, a autora demonstrou que as obras estão atrasadas e não há previsão de entrega de aludida unidade habitacional, com o que, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência requerida, determinando à ré, no prazo de 5 dias contado de sua intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00, que suspenda a exigibilidade de todas as parcelas vencidas e vincendas do contrato celebrado entre as partes e se abstenha de negativar a autora nos órgãos de proteção ao crédito em razão desse contrato. 4.
Cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, no tocante ao item 3, a ser encaminhado pelo advogado da autora à ré.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP) -
01/09/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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