TJSP - 0002451-29.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002451-29.2025.8.26.0161 (processo principal 1015118-64.2024.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - Sued Alessandra Vieira Silva Laitano -
Vistos.
Ante a satisfação do débito no bojo do expediente de precatório/RPV, JULGO EXTINTA a execução na forma do art. 924, II c.c. art. 925 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado na presente data, por incompatibilidade com o direito de recorrer.
Anoto que a expedição do MLE se dará no(s) respectivo(s) incidente(s) de precatório/RPV.
Não havendo qualquer insurgência das partes, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação pertinente (61615).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos". - ADV: SUED ALESSANDRA VIEIRA SILVA LAITANO (OAB 383608/SP) -
28/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 18:18
Incidente Processual Instaurado
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07/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:55
Homologado o Cálculo
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05/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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04/05/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 01:52
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 21:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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