TJSP - 1088767-95.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088767-95.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Neurivania Santos Rocha Barbosa - - Tarcio dos Santos Moreira - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com os Comunicados CG nº489/2022 e 373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:49
Julgada improcedente a ação
-
10/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 00:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
-
06/05/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 20:58
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 20:58
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 20:58
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 20:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/11/2024 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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