TJSP - 0000894-87.2025.8.26.0587
1ª instância - Sef de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000894-87.2025.8.26.0587 (processo principal 0533550-94.2012.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Eduardo Alves Fernandez - Pref Munic de São Sebastião e outro - Isto posto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e ACOLHO a presente impugnação, em razão do excesso de execução, nos termos do artigo 535, inciso IV, do Código de Processo Civil, para o fim de aplicar ao valor da condenação os critérios acima mencionados, ficando HOMOLOGADO o cálculo de fls. 25 ofertado pela ora executada, no valor de R$ 1046,18 (07/2025).
Em vista da sucumbência, condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor do excesso,com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Assim, com o trânsito em julgado desta sentença, para continuidade do feito, o credor deverá peticionar eletronicamente informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório.
Para maiores instruções o N.
Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba DEPRE Precatórios orientação para advogados.
Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias.
Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo.
P.R.I.C. - ADV: FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP), FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP), ÉRIKA HELENA NICOLIELO FERNANDEZ (OAB 189225/SP) -
01/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:56
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
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26/06/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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