TJSP - 1080812-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080812-32.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Rafael Gandelman - Jp Comércio de Vestuários e Acessórios Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de a) declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes; b) decretar o despejo da parte requerida, fixando o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo forçado; e, por fim, c) condenar a requerida ao pagamento de todos os alugueres e encargos vencidos, acrescido da multa moratória contratual de 15% (quinze por cento), com atualização monetária e juros moratórios previstos em contrato desde cada vencimento, além dos vincendos, na forma do artigo 323 do Código de Processo Civil, até a data da efetiva desocupação.
Em razão da sucumbência integral, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, oportunamente, mandado de despejo.
Se necessário for, ficam desde já deferidos o reforço policial e o arrombamento para a efetivação do despejo coercitivo (artigo 65 da L. 8.245/91).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANTONIO ALVES DOS SANTOS (OAB 149063/SP), MAILSON MENDONÇA FERREIRA (OAB 355869/SP) -
27/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:18
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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