TJSP - 1031901-39.2024.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031901-39.2024.8.26.0224 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cianita de Figueiredo - Jeferson Leandro de Souza - Ante o exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS, para reconhecer que o crédito do exequente corresponde à primeira parte da cláusula contratual, referente à distribuição da demanda previdenciária, equivalente a (meio) salário mínimo vigente à época da contratação, R$ 499,00, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da assinatura do contrato e acrescidos de juros de mora a partir da data da distribuição desta demanda.
Vencido CONDENO o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como verba honorária advocatícia que fixo em 10% do valor da diferença apurada.
ANOTE-SE nos autos principais o desfecho destes embargos para que lá tenha prosseguimento.
P.R.I.C. - ADV: DANIEL ARAUJO FILHO (OAB 529168/SP), JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP) -
27/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:49
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
30/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:26
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 22:58
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
02/07/2024 21:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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