TJSP - 1500107-70.2023.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miranda Rosa (OAB 230219/SP) Processo 1500107-70.2023.8.26.0484 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Silvio Massao Hino -
Vistos. 1.
As questões suscitadas na defesa preliminar não têm o condão de afastar o recebimento da denúncia, inexistindo motivos para a rejeição da peça acusatória ou para que seja decretada a absolvição sumária do acusado. 2.
Inicialmente, cumpre destacar que a denúncia narrou de forma escorreita o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, contendo, ainda, a qualificação do réu, a classificação do crime e o rol de testemunhas, possibilitando, assim, ao denunciado exercer a ampla defesa.
Assim, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP, não há que se falar em rejeição da exordial.
Consoante vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em inépcia da denúncia que descreve os fatos de forma de resumida, porquanto tal proceder não impede a compreensão da imputação feita pelo órgão ministerial e tampouco impossibilita o exercício do direito de defesa.
Em verdade, para que haja justa causa para a deflagração da ação penal é suficiente a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, como se dá no caso em tela.
Confira-se: STJ HC 197618/RJ, Min.
MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, Julgamento em 26/08/2014, DJE 02/09/2014; HC 35210/RJ, Min.
GILSON DIPP, QUINTA TURMA, Julgamento 05/10/2004, DJ 16/11/2004. 3.
Também não estão presentes os motivos ensejadores da absolvição sumária, cujo reconhecimento, pelo magistrado, demanda um juízo de certeza a respeito das hipóteses contempladas no artigo 397 do CPP, a saber: a) existência manifesta de causa excludente de ilicitude; b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (salvo inimputabilidade); c) o fato narrado evidentemente não constitui crime; e d) estiver extinta a punibilidade do agente.
Ora, não estando o julgador inteiramente convencido a respeito das referidas hipóteses, que levam ao julgamento antecipado do mérito no âmbito penal, deverá, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determinar o prosseguimento do feito.
Nesse sentido, é o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: AgRg no RHC 43261/SP, Agravo Regimental no Recuso Ordinário em Habeas Corpus 2013/0399215-1, Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgamento 25/08/2015, DJe 11/09/2015. 4.
Desta forma, MANTENHO o recebimento da denúncia. 5.
Ante o exposto, designo audiência de instrução, debates e julgamento (artigo 400 do CPP) para o dia 30/10/2023 às 13:00h.
Intime-se para comparecerem à audiência designada o(a) acusado(a), o(a) defensor(a), o(a) representante do Ministério Público, a vítima (se houver) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) tempestivamente pelas partes na denúncia e na resposta à acusação.
Se o(a) acusado(a) que estiver respondendo ao processo em liberdade residir em outra comarca, fica desde já autorizada sua participação por videoconferência, desde que tenha habilidades para participação e aparelhos compatíveis com câmera e microfone ou aparelho celular com câmera de vídeo e acesso à internet estável, ficando responsável por acessar o link de acesso à audiência, previamente encaminhado.
Fica ciente, a parte ré, de que sua ausência ou não participação na audiência resultará na decretação de sua revelia.
Se necessário, requisitem-se o réu e os agentes policiais arrolados como testemunhas.
A participação na audiência será na modalidade virtual (audiência por videoconferência) no caso de: a) acusado(a), vítima(s) ou testemunha(s) que estiverem presos; e b) agentes policiais.
Deverá constar na requisição a ordem de que o réu, a vítima ou a testemunha deverão ser apresentados com antecedência mínima de 15 minutos na sala destinada à audiência virtual pelo Teams da Unidade Prisional onde estiver(em), bem como para que informe o endereço de e-mail para o envio do Link de acesso a audiência.
A participação na audiência será presencial, no fórum de Penápolis/SP, no caso de: a) acusado(a) que estiver respondendo ao processo em liberdade; b) vítima(s) ou testemunha(s) do povo.
Nesse caso, deverá ser expedido mandado de intimação, a ser cumprido pelo Sistema Urgente (cinco dias), para participar da audiência no próximo dia 30/10/2023 às 13:00h, devendo o Sr.
Oficial de Justiça orientar o intimado de que a sua participação na audiência deverá ser presencial, devendo comparecer na sala de audiências da 1ª Vara Judicial, no Fórum de Penápolis, localizado na Praça Dr.
Carlos Sampaio Filho, 190 - Centro - CEP 16.300-019 no dia e horário acima indicado, munido com documento(s) oficial(is) com foto.
Em caso de ausência injustificada da(s) vítima ou da(s) testemunha(s) no dia e horário designado para a audiência, será aplicada multa de 1 a 10 salários-mínimos, sem prejuízo da possibilidade, a critério do magistrado, de determinação de condução coercitiva e de responsabilização por crime de desobediência (artigo 219 do CPP), caso a ausência inviabilize a realização ou a conclusão da audiência.
A impossibilidade de participação na audiência deverá ser comunicada e comprovada até o início da solenidade e, não o sendo, será considerada ausência injustificada, com a aplicação das penalidades acima elencadas.
Na hipótese de ausência injustificada do(a) acusado(a) solto, que tiver sido regularmente intimado, e não comunicar, até o início da solenidade, a impossibilidade de sua participação, será decretada sua revelia.
Poderá o(a) defensor(a) nomeado ou constituído comparecer presencialmente na audiência ou encaminhar o endereço eletrônico para que seja informado o link de acesso à audiência, caso opte pela modalidade por videoconferência.
O link de acesso à audiência será encaminhado por e-mail, assim como o tutorial para acesso à audiência, devendo as testemunhas acessarem o link no dia e horário da audiência e aguardar no lobby até que seja autorizada a sua entrada.
Se os agentes policiais que foram arrolados como testemunhas não tiverem acesso aos referidos equipamentos, deverão deslocar-se até local apropriado para tanto no dia e horário da audiência para acesso.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência, réu, vítima e testemunhas deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 6.
Acolho a manifestação ministerial de fls. 176, último parágrafo, indefiro o pedido de revogação e mantenho as cautelares impostas às fls. 60/68.
Intime-se. -
22/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 05:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/08/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:54
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 11:53
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 17:15
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
28/04/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:17
Evoluída a classe de 279 para 282
-
27/04/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 18:27
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/04/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 13:18
Evoluída a classe de 279 para 282
-
17/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/03/2023 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/03/2023 09:17
Recebidos os autos
-
03/03/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
02/03/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 12:40
Expedição de Alvará.
-
01/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:27
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
01/03/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 09:41
Audiência inicial #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/03/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 19:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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